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Convivência em condomínios durante a pandemia

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2 min de leitura

30/05/2025

A pandemia recomenda evitar aglomerações, manter o distanciamento social e intensificar a higiene das mãos e dos ambientes em que vivemos. Todas essas mudanças de hábitos e adaptações do nosso modo de convívio social expôs a necessidade de “fechar” as áreas de lazer nos condomínios para preservar a saúde dos moradores e prestadores de serviço. No dia 3 de Abril/2020 foi aprovado o projeto de lei Projeto de Lei 1.179/20 que dá aos síndicos total direito de fechar essas áreas comuns dos condomínios e residenciais em prol do distanciamento social devido ao COVID-19, sendo válido a aplicação de multas caso a orientação de não usar as áreas comuns for desrespeitada por moradores e a adaptação das assembléias de forma online. Além de fechar as áreas comuns, o síndico também pode proibir a entrada de prestadores de serviço como entregadores de delivery por exemplo. Mas até quando as áreas de lazer do condomínio podem ficar fechadas? Não existe uma data certa para a liberação das áreas comuns dos condomínios, assim como não há data certa para o fim da pandemia. Precisa haver muita comunicação entre todos os moradores do condomínio e síndico para tomarem essa decisão juntos e todos estarem de acordo sobre os riscos que terão ao utilizarem as áreas comuns. Por isso, é fortemente incentivado a realização de assembleias virtuais ou mesmo conversas por whatsapp entre todos os moradores e síndicos para que todas as opiniões sejam expostas e uma decisão seja tomada em conjunto.

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